Reclamações

Os clientes que são consumidores têm a possibilidade, em caso de disputa, de iniciar um procedimento de resolução de conflitos online no portal da UE "Seu Europa" em (http://europa.eu/youreurope/citizens/index_de.htm) com o apoio de um centro de arbitragem reconhecido.

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para resolução de litígios online conforme o Art. 14, § 1 da ODR-VO (OS), que você pode encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr/.
 
O procedimento de resolução de conflitos online não é um requisito obrigatório para recorrer aos tribunais competentes. Trata-se, na verdade, de uma alternativa para resolver eventuais divergências no âmbito de uma relação contratual.

Não estamos dispostos a participar de um procedimento de resolução de conflitos perante um centro de arbitragem de consumidores reconhecido.